Formada no ano de 2022 pela faculdade CESUSC - Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina, advogada atuante em Direito Médico e da Saúde e membro da Comissão Direito da Saúde pela OAB/SC.
Minha jornada profissional é marcada pela paixão em oferecer suporte jurídico excepcional aos profissionais da saúde, instituições médicas e segurados de planos de saúde.
Em processos éticos-disciplinares junto ao CRM e demandas indenizatórias.
Junto a consultórios, clínicas e hospitais.
Defesa dos interesses dos pacientes diante de negativa de tratamentos e medicações pelos planos de saúde e SUS.
Apaixonada pelo Direito e pela Área da Saúde, dedico meu conhecimento no intuito de contribuir para a justiça e equidade através da interseção entre o sistema legal e o âmbito médico.
Reconheço a sensibilidade das questões envolvidas no Direito Médico, pois ao lidar com casos relacionados a cuidados de saúde e responsabilidade médica, você pode fazer uma diferença significativa na vida de pacientes e profissionais da saúde.
Dessa forma, meu compromisso com os clientes é proporcionar suporte legal abrangente e eficaz a profissionais, instituições de saúde e pacientes. Sendo assim, mantenho-me atualizada quanto às últimas mudanças legislativas e desenvolvimentos na área da saúde, garantindo um aconselhamento jurídico alinhado com a constante evolução da medicina.
Minha prática é guiada por altos padrões éticos e um compromisso inabalável com a excelência. Trabalho de forma colaborativa com meus clientes, oferecendo orientação personalizada e estratégias jurídicas eficazes.
Estou à disposição para discutir suas necessidades legais, oferecer aconselhamento preventivo ou representá-lo(a) em questões litigiosas.
Quando há uma denúncia de paciente, colega de profissão ou de ofício do próprio CRM, é na sindicância que o médico deverá esclarecer e contestar os fatos alegados, com o objetivo de convencer o CRM a não instaurar o Processo Ético-Profissional. Por isso não deixe de procurar o auxílio de um Advogado para esclarecer essa e demais dúvidas.
Sabemos da importância de se posicionar no mercado de trabalho através das redes sociais. No entanto, existem regras éticas e legais que devem ser observadas pelo profissional médico, a fim de evitar possíveis sanções na esfera cível, ético-profissional e até criminal.
- Evite postagens com promessa de resultado, formas facilitadas de pagamento e promoções;
- Evite destacar competências privilegiadas em relação aos colegas de profissão;
- Não deixe de informar o seu CRM e/ou RQE nas postagens.
Por isso é recomendado a assessoria jurídica com Advogado especializado para garantir segurança à sua publicidade.
O Termo de Consentimento Informado é a materialização e o instrumento utilizado para cumprir com o dever de informar e de respeito à autonomia do paciente.
Esse documento confere ao paciente informações sobre o procedimento a ser realizado e seus riscos, bem como assegura ao médico/dentista que todas as questões pertinentes foram devidamente esclarecidas, e que a decisão pelo procedimento foi tomada de forma responsável e consciente.
Portanto, a importância do Termo de Consentimento Informado é justamente a garantia de segurança na relação médico-paciente.
Apesar do termo não ser obrigatório, é fato que ele é um documento importante. Quando feito de forma específica para cada procedimento e com o auxílio de um Advogado de Direito Médico e da Saúde ele possui um alto valor jurídico e pode evitar problemas futuros.
Nos últimos anos houve um aumento excessivo no número de processos envolvendo profissionais médicos, dentistas e enfermeiros. Diante desse cenário, a advocacia preventiva exerce um papel extremamente importante para reduzir os riscos de conflitos, impactos no exercício profissional e na relação com os pacientes, bem como para evitar litígios futuros.
Além disso, tal assessoria busca minimizar os problemas que possam surgir no cotidiano dos médicos, por exemplo, de forma a evitar processos éticos e judiciais, e assegurá-los para que possam exercer a profissão de forma segura e sem medo.
Primeiramente é preciso entender que o Plano de Saúde nega um medicamento/tratamento muitas vezes por não estar contemplado no Rol da ANS, fornecendo apenas o que está nesse Rol, de forma que o contratante fica sem opção e limitado apenas a essa listagem.
No entanto, é possível recorrer à justiça para ter acesso a todo tratamento negado, seja um medicamento, uma cirurgia ou terapias especializadas.
Assim, após esgotadas todas as tentativas na via administrativa (Plano de Saúde), com a negativa em mãos, será possível ajuizar a ação para ter seu tratamento autorizado.
Lembre-se: cabe ao médico prescrever qual o melhor tratamento para o seu paciente, não o plano de saúde. Por isso reforça-se a importância de um laudo médico completo comprovando a urgência e a necessidade do tratamento/medicamento.
Sim! Mas preste atenção: quando há atendimento de urgência/emergência, ou quando a rede credenciada não possui a especialidade necessária, o paciente poderá utilizar os serviços de outro local e enviar ao convênio documentos que comprovem a realização e o valor gasto com o procedimento. Após isso, a operadora tem até 30 dias para realizar o reembolso. Entretanto, muitas vezes o pedido é negado ou o valor ressarcido é muito baixo, sem uma justificativa clara. Nesses casos, é necessário buscar orientação de um advogado especializado em planos de saúde para avaliar a possibilidade de ingressar com uma ação para garantir que o reembolso seja feito de acordo com os cálculos corretos.
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